Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0027534-75.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANIA E REG LTDA SCOOB ENGECRED GO Polo passivo: W N FAGUNDES EIRELI ME DESPACHO Primeiramente, é imperioso ressaltar, que, compete à parte exequente promover as diligências necessárias à identificação do sujeito que pretende incluir no polo passivo, providenciando a documentação societária pertinente para cumprimento da determinação judicial. Dito isso, para apreciação do pedido de inclusão do sócio-administrador no polo passivo da mov. 354, mostra-se imprescindível a juntada do contrato social formalizado perante a Junta Comercial competente, bem como o Quadro de Sócios e Administradores emitido junto à Receita Federal (atualizado), a fim de averiguar o quadro social e as cláusulas referentes à responsabilidade pelo ativo e passivo da empresa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada do contrato social mencionado, bem como o Quadro de Sócios e Administradores, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 3 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.