Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA5ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5098531-11.2022.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELIRequerido: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS AURORA LTDASentença SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS AURORA LTDA, todos já qualificados. A exequente no evento nº 48, pugnou pela extinção do feito face ao cumprimento integral da obrigação por parte da executada. É o relatório. Decido.Denoto que a exequente manifestou-se requerendo a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Sendo assim, a aplicação da regra contida no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil é medida que se impõe, ao passo que o referido dispositivo é claro no sentido de que satisfeita a obrigação a execução deve ser extinta. Com efeito, não há mais objeto a ser demandado nesta ação, pois a pretensão autoral já foi integralmente satisfeita.Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com espeque nos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, nada sendo requerido, determino o imediato arquivamento do processo, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 09