Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5373973-63.2020.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.º 223. Diante do transcurso in albis do prazo conferido para impugnação à penhora, expeçam em favor da parte exequente o competente alvará de transferência referente ao valor bloqueado via Sisbajud no evento n.º 215, para a conta indicada no evento n.º 223. No mais promovam de forma simultânea a pesquisa de bens e ativos em nome do executado por meio dos sistemas Renajud, Infojud, CNIB, Infoseg, Sniper e Prevjud, conforme disponibilização e credenciamento junto a este juízo, a fim de imprimir celeridade à tramitação processual e evitar sucessivas diligências. Havendo localização de veículos via Renajud juntem o detalhamento da pesquisa e incluam a restrição de transferência. Oportuno consignar que as informações obtidas por meio do Infojud permanecerão sob sigilo fiscal, portanto de acesso restrito às partes e respectivos procuradores. Sem prejuízo, procedam à inclusão do nome do executado nos cadastros de devedores inadimplentes através do Serasajud conforme disposto no artigo 782, § 3° do Código de Processo Civil. Concluídas as diligências, intimem a parte interessada para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Intimem. Senador Canedo-GO, 6 de maio de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito