Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5146467-72.2023.8.09.0051 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que, no evento nº 102, o exequente requer a expedição de novo mandado de avaliação do imóvel supostamente penhorado. Todavia, constato que não há, nos presentes autos, determinação de penhora de bem imóvel. Na espécie, foi efetivada a penhora, mediante termo nos autos, do veículo oferecido em garantia, qual seja: Toyota Hilux CD, chassi nº 8AJFY29G5F8576416, RENAVAM nº 1028567321, placa PIE-5249, ano de fabricação/modelo 2014/2015, conforme decisão proferida no evento nº 69 e termo de penhora juntado no evento nº 79. Verifico, ainda, que foi determinado o registro da constrição perante o Sistema RENAJUD, tendo o resultado da consulta, acostado ao evento nº 85, informado que "a pesquisa não retornou resultados". Diante desse cenário, deixo de apreciar o requerimento formulado no evento nº 102, por se mostrar dissociado dos atos constritivos efetivamente realizados nos autos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1