Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5297258-13.2022.8.09.0011 Polo ativo: Bancorbrás Administradora De Consórcios S/a Polo Passivo: Lorena Soares De Oliveira Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva S E N T E N Ç A Tratam-se os presentes autos de Ação de Execução por Título Extrajudicial proposta por BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A em face de LORENA SOARES DE OLIVEIRA, ambos qualificados na inicial. No evento n° 99, a parte exequente informou que a executada efetuou o pagamento do débito e pugnou pela extinção do processo. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de execução lastreada em título executivo extrajudicial, em que a parte exequente informa a quitação da dívida (evento n° 99). O inciso II do artigo 924 da norma processual civil estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" - Negritei. No caso em testilha, o próprio credor informa a quitação da dívida por parte da executada. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas, acaso existentes, a cargo da executada. Determino a baixa da penhora realizada sobre o veículo Ford KA SE 1.0 HA B, Placa PRB 1C16, bem como o levantamento de quaisquer restrições existentes junto ao DETRAN-GO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo à competente baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito