Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma Vara Cível Processo n.º: 5377707-97.2024.8.09.0136 DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais proposta por Onilto Ferreira em face de Laboratório Biocentro Ltda. e Toxicologia Pardini Laboratórios S.A., em razão de suposto resultado falso-positivo em exame toxicológico para renovação de CNH. Saneado o feito (mov. 59), foi determinada a realização de prova pericial na amostra de contraprova ("amostra B"), com ônus e custeio a cargo das rés. Após indicação e concordância das partes, foi nomeado o laboratório da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo - ASPEUR (Feevale) (mov. 138), que aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários (mov. 147), devidamente depositados pelas requeridas (mov. 155 e 166). O perito informou seus dados bancários (mov. 179), possibilitando o prosseguimento do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A questão processual pendente é o prosseguimento da prova pericial, uma vez que os honorários foram depositados e os dados para o seu levantamento foram fornecidos. A realização da perícia é indispensável para o deslinde da controvérsia, conforme já fundamentado na decisão saneadora (mov. 59). Ante o exposto: 1. EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total depositado a título de honorários periciais (R$ 250,00), em favor da ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO - ASPEUR (CNPJ: 91.693.531/0001-62), utilizando os dados bancários informados na mov. 179. 2. INTIME-SE a parte ré TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o envio da amostra "B" (contraprova) de material biológico do autor, coletada em 27/12/2023, para o endereço do perito nomeado, qual seja: Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas da ASPEUR, Rua Rubem Berta, nº 200, bairro Vila Nova, Novo Hamburgo-RS, CEP: 93525-080, aos cuidados da biomédica Dra. Roberta Zilles Hahn. O envio deverá ser realizado com as devidas cautelas para a manutenção da cadeia de custódia, comprovando-se o ato nos autos. 3. INTIME-SE o perito nomeado, por e-mail, acerca da expedição do alvará e da determinação de envio da amostra, para que, após o recebimento do material, apresente o relatório analítico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme proposto na mov. 147. 4. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o resultado Cumpridas todas as determinações, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito