Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5056470-10.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Bela Arte Formaturas Fotografias LtdaRequerido: Geovana Mendes Da SilvaSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se pedido de DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, formulado pela parte promovente, demonstrando-se total desinteresse do prosseguimento do feito coercitivo.Analisando os autos, verifico que não houve manifestação contrária da parte requerida, conforme enunciado 90 do FONAJE e arts. 775 e 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil.Face ao exposto, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE e arts. 775 e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil e. finalmente, artigo 53 da Lei nº 9.099/95, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação de execução e, por consequência, declaro a extinção do processo, para que surta seus regulares efeitos.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Arquive-se o feito, independentemente de trânsito em julgado da presente sentença, tendo em vista a ausência de prejuízo à parte interessada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -