Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5243351-71.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Sul América Companhia De Seguro Saúde Polo passivo: Jj Distribuidora Eireli - Me DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de JJ DISTRIBUIDORA EIRELI - ME., partes já qualificadas nos autos. Na mov. 168, a parte exequente requereu a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para esclarecimentos acerca da ausência de baixa do CNPJ da executada, bem como, alternativamente, a determinação judicial de baixa administrativa, sustentando que a empresa se encontra inapta há mais de 180 dias e que tal circunstância inviabiliza o prosseguimento útil da execução. Determinada a juntada de certidão atualizada da Junta Comercial (mov. 171), a exequente apresentou documento na mov. 174, indicando último arquivamento em 09/12/2022, sem notícia de dissolução ou baixa da pessoa jurídica. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a condição de “inapta” perante a Receita Federal não implica, por si só, a extinção da pessoa jurídica. Nos termos do art. 51 do Código Civil, a dissolução da sociedade demanda observância das hipóteses legais, com a devida liquidação e posterior baixa nos órgãos competentes. Não obstante, a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 preveja a possibilidade de baixa de ofício da inscrição no CNPJ, tal providência insere-se no âmbito administrativo, não havendo, nos autos, demonstração de ilegalidade ou omissão apta a justificar a intervenção judicial para compelir a Administração Tributária a adotar tal medida. Ademais, o documento acostado na mov. 174 não comprova a extinção regular da empresa executada, tampouco sua dissolução irregular, limitando-se a indicar situação cadastral e dados de arquivamento perante a Junta Comercial. A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é firme no sentido de que a mera situação cadastral inapta não autoriza, por si só, o reconhecimento de dissolução irregular, tampouco a sucessão processual ou o redirecionamento da execução, conforme se extrai dos seguintes precedentes: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MENÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA DIVERSO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. 1(...). 3. A concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. 4. Descabida a pretensão de manifestação expressa acerca dos dispositivos citados pelos recorrentes, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra a de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. (TJGO, Agravo de Instrumento 5324225-76.2023.8.09.0006, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 25/09/2023, DJe de 25/09/2023) - grifei. "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CABIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da justiça, goza de presunção relativa de veracidade. 2. A concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. 3. Inexistindo argumento capaz de alterar o entendimento esposado, mister referendar a decisão agravada, a qual sopesou as teses abordadas com percuciência. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5324225-76.2023.8.09.0006, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/09/2023, DJe de 04/09/2023) - grifei. Dessa forma, não restando demonstrada a extinção da pessoa jurídica, seja regular ou irregular, tampouco há falar em sucessão processual (art. 110 do CPC) ou em qualquer providência excepcional como a baixa judicial do CNPJ. Ressalte-se, por fim, que a baixa do CNPJ não constitui condição para o prosseguimento da execução, podendo a parte exequente se valer dos meios executivos previstos no ordenamento jurídico Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados na mov. 168, tanto a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil como o de determinação de baixa do CNPJ da executada. Intime-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.