Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5375100-79.2025.8.09.0006 Polo Ativo: Supermed Comércio E Importação De Produtos Médicos E Hospitalares Ltda. Polo Passivo: Instituto Nacional De Desenvolvimento Social E Humano - Indsh SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença/execução, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. No decorrer do processo ocorreu a quitação integral do débito. Vieram-me conclusos os autos para deliberação. É o breve relato. Decido. Prefacialmente, calha registrar que o Código de Processo Civil (CPC) prevê o encerramento do feito após a satisfação da obrigação. No caso em comento, levando em conta a manifestação de quitação integral do débito, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente demanda, com fincas no artigo 924, inciso II, do CPC. Pelo princípio da causalidade, eventuais custas pela parte executada. Não pagas as custas, AVERBEM-SE-AS. Sobrevindo requerimento expresso, BAIXEM-SE todas as contrições realizadas nos autos. Por oportuno, caso postulado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda, conforme requerido pela parte. Para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada, CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca dos poderes outorgados, bem como observe-se com cautela os dados indicados (nome e CPF/CNPJ), a fim de evitar equívocos no cumprimento desta ordem. Caso ainda não o tenha feito, ou se os dados indicados no pedido de levantamento de valores forem insuficientes, INTIME-SE a parte beneficiada para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos dados necessários para a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do cumprimento da determinação supramencionada. Após, com as informações pertinentes, OFICIE-SE à instituição financeira competente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos. Para facilitar o cumprimento da medida, fica autorizado o encaminhamento de ofício via e-mail. Caso a parte beneficiada não informar os dados necessários, EXPEÇA-SE o alvará ordinário. EXPEÇA-SE o necessário. Por fim, levando em conta a vontade da(s) parte(s) que motivou a sentença, considera-se ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1.000 do CPC), ocorrendo a preclusão lógica da interposição de eventual recurso. Portanto, DECLARO o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. Publicação eletrônica. INTIME-SE. Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.