Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Vianópolis Autorizo uso desta decisão como ofício/mandado nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás Autos n°: 5753489-71.2024.8.09.0157 Requerente: Pablo Henrique Alves De Oliveira Requerido: Rosimar Silva Martins SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Pablo Henrique Alves de Oliveira, em desfavor de Rosimar Silva Martins, partes qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.° 9.099/95. Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no ev. nº 29 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme preceitua o artigo 55 da Lei n.° 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intime-se. Vianópolis, data e hora da assinatura digital. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário n.º 226/2025)