Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Vianópolis Processo nº: 5941422-90.2024.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Lco Pneus E Servicos Ltda Requerido(a): Wesley Fabio De Jesus Siqueira SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Após a penhora do valor total da dívida, a exequente comparece no evento nº 31 pugnando pela extinção do processo. Assim, verifico que a quantia penhorada nos autos se revela suficiente para a satisfação da dívida, sendo impositiva a extinção da execução. Face ao exposto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ao teor do Art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes ou providências pendentes, ARQUIVE-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. Vianópolis, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025)