Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 0405826-24.2016.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): HSBC BANK BRASIL S/A - MULTIPLO Requerido(a): DANIELE ALINE PINTO NAZARE DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, posteriormente sucedido por BANCO BRADESCO S/A, em face de JIREH PROCESSAMENTOS DE DADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, DANIELE ALINE PINTO NAZARÉ e ALINE ELIZE PINTO NAZARÉ, todos devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte exequente, em sua petição inicial (evento 3), ser credora da quantia de R$ 84.055,40 (oitenta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), oriunda de uma Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Capital de Giro. Informa que os executados se tornaram inadimplentes a partir da 6ª parcela, vencida em 10/12/2015, o que ocasionou o vencimento antecipado da dívida. No evento 3, decisão determinou a citação dos executados para pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora, ou para oferecerem embargos no prazo de quinze dias. No evento 5, foi juntada certidão do Oficial de Justiça informando o insucesso na citação dos executados, uma vez que não foram localizados no endereço diligenciado, que se encontrava fechado e desocupado. Intimada a se manifestar, a parte exequente, em diversas oportunidades (eventos 8, 12, 29, entre outros), requereu a realização de buscas de endereços por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), o que foi deferido pelo juízo (evento 14), com as respectivas pesquisas sendo realizadas e juntadas aos autos (evento 18). Após novas tentativas de citação nos endereços encontrados, todas infrutíferas, seja por meio de Oficial de Justiça ou por carta com aviso de recebimento (eventos 26, 51, 52, 53, 116, 119, 124 e 129), a parte exequente pleiteou a citação por meio eletrônico, via WhatsApp (evento 75). Deferido o pedido (evento 77), as tentativas de citação por meio eletrônico também restaram frustradas. Conforme certidões juntadas (eventos 90, 93 e 94), não foi possível validar a identidade dos citandos, seja pela recusa em fornecer documento de identificação, seja por os números de telefone pertencerem a terceiros estranhos à lide. Certidão informa a frustração da citação de DANIELE ALINE PINTO NAZARE e JIREH PROCESSAMENTOS DE DADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (eventos 139 e 141). Contudo, não certificou quanto a citação de ALINE ELIZE PINTO NAZARÉ. A parte exequente, no evento 144, reiterou o pedido de citação por edital, argumentando que os devedores se encontram em local incerto e não sabido. É o relatório. Decido. Antes de analisar o pedido de citação por edital, diligencie a escrivania acerca do cumprimento da citação de ALINE ELIZE PINTO NAZARÉ, expedida no evento 138. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 1