Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0424321-30.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: LABORE CONSTRUÇÕES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA Polo passivo: LIDIANE LIMONGI DECISÃO DEFIRO parcialmente os pedidos constantes na mov. 350. DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada através de oficiamento ao sistema CCS-BACEN. Para tanto, OFICIE-SE ao Banco Central do Brasil - BACEN, solicitando a consulta ao sistema CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) de eventuais informações sobre a existência de bens/ativos em nome da parte executada LIDIANE LIMONGI (CPF nº 493.488.171-91) e MOTOBRAZ - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA (CNPJ nº 18.333.349/0001-00), no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante ao pleito de busca de bens em nome do devedor através do sistema SERPJUD, destaco que tal sistema foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022 e permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros. Por referido sistema é possível acessar matrículas de imóveis, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. No entanto, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP-JUD) ainda não está disponível na plataforma do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de modo que, INDEFIRO, por ora, o pedido de busca de bens do devedor pelo referido sistema (mov. 83), eis que tais medidas se revelam inócuas à busca da satisfação do débito, aliado ao fato de que aludidos sistemas não são disponibilizados à CENOPES. Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino que a CENOPES diligencie através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), com o objetivo de localizar possíveis ativos e patrimônios em nome dos executados LIDIANE LIMONGI (CPF nº 493.488.171-91) e MOTOBRAZ - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA (CNPJ nº 18.333.349/0001-00), visando a satisfação do crédito pendente. A parte exequente solicitou que seja emitido um ofício à B3 - Brasil Bolsa Balcão, visando à penhora e liquidação de ações, fundos de investimentos, fundos de índice, certificados de ouro e outros títulos de valores mobiliários pertencentes à parte executada. Verifica-se através da análise dos autos que foi realizada busca de bens da parte executada por meio do sistema INFOJUD, cuja resposta está presente na mov. 149. É sabido que quaisquer ativos mantidos na B3 - Brasil Bolsa Balcão devem ser obrigatoriamente declarados no imposto de renda. Considerando que o documento presente no mov. 149 não contém informações sobre a aquisição desses ativos, não deve prosperar o pedido do exequente no evento retro. Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) 2 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.