Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Rafael Alves Costa ATO ORDINATÓRIO ? SISTEMAS CONVENIADOS Atenção: Nos processos em que não há o benefício da assistência judiciária gratuita (COM CUSTAS), o recolhimento de guia de serviço diversa daquela que foi solicitada resultará no não cumprimento da diligência. Fica a parte autora/exequente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, atender aos requisitos indispensáveis para o cumprimento das diligências solicitadas via sistemas conveniados (CACE - Central de Atos de Constrição Eletrônica), devendo providenciar: a) Preenchimento do Formulário: Anexar aos autos o formulário de triagem devidamente preenchido, especificando os alvos (CPFs/CNPJs) e os sistemas que deseja utilizar. Nota 1: A falta do formulário de triagem impedirá o andamento imediato do pedido, uma vez que inviabiliza a realização e a conferência das consultas pela secretaria; Nota 2: Fundamentada no Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), esta exigência não transfere o encargo processual ao causídico, mas assegura que os parâmetros consultados correspondam exatamente ao interesse da parte, evitando buscas infrutíferas e movimentação processual desnecessária. b) Recolhimento de Custas: Comprovar o recolhimento das taxas correspondentes, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita. c) Planilha de Débito Atualizada: Juntar demonstrativo de cálculo atualizado (indispensável caso não haja planilha anterior nos autos ou se a última tiver sido juntada há mais de 90 dias), especificamente para os casos de constrição de valores via SISBAJUD (PENHORA ON-LINE) ou inclusão no SERASAJUD. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS Atos de Consulta / Informação: Recolher uma guia para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema pretendido, conforme a Tabela IX, Item 16.II (Taxa de serviço de pesquisa/consulta). Exemplos: Pesquisas de endereço ou de bens em geral (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD); inserção de restrição de transferência/licenciamento/circulação (RENAJUD); quebra de sigilo fiscal (INFOJUD); inclusão/retirada de restrição de crédito (SERASAJUD); consultas de registros públicos e cadastrais (CRCJUD, PREVJUD, SERP-JUD). Atos de Constrição: Recolher uma guia para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema pretendido (SISBAJUD - PENHORA ON-LINE; RENAJUD-PENHORA DE VEÍCULO; SNIPER-INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL), conforme a Tabela IX, Item 16.VIII (Taxa por ato de constrição expedido). AVISOS IMPORTANTES - Como Emitir a Guia 1. No sistema Projudi, acesse o menu: Opções do Processo > Guia > Guia de Serviço. Vedação da Compensação/Aproveitamento: Guias recolhidas para "Atos de Consulta" (Item 16.II) não cobrem "Atos de Constrição" (Item 16.VIII), e vice-versa. O serviço eletrônico executado deve corresponder exatamente ao código da guia paga. Múltiplos Pedidos: A indicação cumulativa de diversos sistemas de pesquisa (consulta e/ou constrição) deverá corresponder ao exato número de guia de serviços recolhidos, haja vista que a não identificação da quantidade de guia recolhida com o número de serviço pretendido acarretará no atraso do cumprimento da medida judicial deferida. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Segue o modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual é requisto para cumprimento junto ao CACE (Central de Atos de Constrição Eletrônica) unidade coordenada pela Diretoria de Processamento Eletrônico (DPE). Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: Com Teimosinha de 30 dias: ( ) Sim ( ) Não ______________________ Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, indicar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: Marcar qual(is) sistema(s) conveniado(s) e serviço pretende utilizar: ( ) SISBAJUD - ( ) pesquisa de endereço; ( ) pesquisa de saldo bancário; ( ) pesquisa de agências e contas; ( ) quebra de sigilo bancário - informar data/período; ( ) outro/obs.: __________________; ( ) RENAJUD - ( ) pesquisa de endereço; ( ) pesquisa de bens; ( ) inclusão de restrição de veículo - ( ) transferência, ( ) licenciamento, ( ) circulação, ( ) penhora; ( ) não restringir se houver alienação fiduciária; ( ) não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; ( ) restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; ( ) outro/obs.:; ( ) INFOJUD - ( ) pesquisa de endereço; ( ) pesquisa de CPF/CNPJ; ( ) quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; ( ) outro/obs.:; ( ) SERASAJUD - ( ) pesquisa de endereço; ( ) inclusão de restrição; ( ) histórico de negativações; ( )outro/obs.:; ( ) CNIB - ( ) inclusão de indisponibilidade; ( ) outro/obs.:; ( ) INFOSEG - ( ) pesquisa de endereço; ( ) vínculos empregatícios; ( ) outro/obs.:; ( ) CRCJUD - ( ) consulta de registro/solicitação de 2ª via de: ( ) nascimento, ( ) casamento, ( ) óbito, ( ) emancipação, ( ) interdição, ( ) ausência, ( ) união estável; ( ) outro/obs.; ( ) PENHORA ONLINE-ONR - ( ) pesquisa de bens imóveis; ( ) penhora de bens imóveis; ( ) PREVJUD - ( ) pesquisa de endereço; ( ) pesquisa dossiê médico; ( ) pesquisa dossiê previdenciário; ( ) outro/obs.:; ( ) SNIPER - ( ) pesquisa de endereço; ( ) investigação patrimonial e relações de sociedade.; ( ) outro/obs.:; ( ) SIDAGO - ( ) consulta de informações agropecuárias; ( ) CENSEC: consulta de: ( ) testamentos; ( ) procurações públicas; ( )atos de separação; ( ) divórcio extrajudicial; ( ) SERPJUD: consulta de: ( ) dados de registros públicos; ( ) imóveis; ( ) protestos; ( ) sociedades empresariais, ( ) outras informações patrimoniais vinculadas a serventias extrajudiciais. Senado Canedo, 21 de julho de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5247696-31.2022.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial