Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/07/2026, 00:00
Confirmada
05/05/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5115592-03.2015.8.09.0051 Promovente(s): ODILON PEREIRA VAZ Promovido(s): ESTADO DE GOIÁS D E C I S Ã O Conclusão desnecessária, porquanto o destaque dos honorários contratuais deverá ocorrer nos moldes do “item d” do quadro sinótico constante da decisão homologatória dos cálculos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 7mc Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goiás, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail [email protected]
27/04/2026, 00:00
Confirmada
25/04/2026, 10:40
Outras Decisões
25/04/2026, 10:37
Expedição de documento
27/03/2026, 13:56
Petição
26/03/2026, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: [email protected]; Telefones: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6877, 3018-6876, 3018-6887, 3018-6886 (Escrivania). Protocolo: 5115592-03.2015.8.09.0051 Parte credora: ODILON PEREIRA VAZ Parte devedora: ESTADO DE GOIÁS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, por meio de seu procurador(a), nos termos do decreto n. 4.760/2023, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os seguintes dados e documentos, a fim de incluí-los no ofício a ser encaminhado ao Departamento de Precatórios: 1) dados bancários da(s) parte(s) e do(a) advogado(a), especificando as seguintes informações: banco, agência, conta, nome do titular da conta e número de CPF / CNPJ do titular; 2) documento pessoal legível; 3) contrato de prestação de serviços advocatícios (contrato de honorários); e 4) procuração legível. Ressalto que, em se tratando de crédito do exequente e de informação da conta do(a) patrono(a) da parte, deve haver procuração nos autos conferindo poderes especiais para o levantamento de alvará - pelo que, se inexistir nos autos, fica desde já intimada a parte a colacionar o documento, no mesmo prazo. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. OBS.: A procuração colacionada no evento n. 1 não se encontra legível. Goiânia, 11 de março de 2026. Taynara Cristina de Jesus Castro Mesquita Serventuário(a) da Justiça _________________________________________ 1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) Art. 27 da Lei 12.153/09. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.