Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de Iporá Processo nº: 5715673-41.2023.8.09.0076Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente:Acsa da Silveira Borges BrunettaRequerido(a): Uérica Xavier de Oliveira SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no bojo de ação de execução de título extrajudicial, proposta por ACSA DA SILVEIRA BORGES BRUNETTA em desfavor de UÉRICA XAVIER DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas.No evento n. 74, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito.BREVEMENTE RELATADO. DECIDO.O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação - o que no caso em exame restou devidamente evidenciado.Ante o exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025