Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 6015501-86.2024.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por JACIRA MARTINS DA CUNHA PEREIRA em desfavor do BANCO SANTANDER S/A, partes já devidamente qualificadas.O processo teve curso regular até o evento nº 73, ocasião em que os interessados entabularam acordo pugnando por sua homologação.Relatado em síntese.Fundamento e DECIDO.Exsurge do acordo apresentado pelas partes que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam seus direitos e interesses, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento.Ademais verifico que o ajuste não foi celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que sua homologação é a medida que ora se impõe nos termos do artigo 487 do CPC.DISPOSITIVO.Ante o excerto e no limite das razões expendidas, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento nº 73 para que surta seus efeitos jurídicos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Custas processuais remanescentes dispensadas conforme preceitua o art. 90, §3º do CPC.Honorários advocatícios como pactuado.Publique-se. Registre-se. Intimem..Não havendo outras providências, arquive-se.Senador Canedo-GO, 18 de julho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito