Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de Iporá Processo nº: 6082785-17.2024.8.09.0076Classe: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução de Pena de MultaRequerente:Emanuelle Vitoria Inacio De Melo representada por sua genitora SAMARA ANGELICA DE MELO OLIVERIRA ZANATARequerido(a): Lessimar Pimenta Ferreira SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL/SENTENÇA PENAL, proposta por Emanuelle Vitoria Inacio De Melo, representada por sua genitora Sra. Samara Angelica De Melo Oliveira, em desfavor de Lessimar Pimenta Ferreira, partes devidamente qualificadas.No evento n. 26, a parte exequente informou a satisfação da dívida pelo executado e requereu a extinção do feito..BREVEMENTE RELATADO. DECIDO.O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação - o que no caso em exame restou devidamente evidenciado.Ante o exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025