Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5000414-93.2024.8.09.0017 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): Eliude Bento Da Silva DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de manifestação da parte exequente acompanhada de matrículas imobiliárias atualizadas, após devolução negativa do mandado de avaliação expedido no evento 135. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a diligência restou frustrada em razão da insuficiência do endereço indicado, inexistindo elementos mínimos aptos à localização do bem. Posteriormente, a parte exequente juntou matrículas imobiliárias e requereu a penhora de imóvel rural supostamente vinculado à parte executada. Entretanto, verifica-se que a manifestação apresentada não individualiza adequadamente o bem cuja constrição se pretende, tampouco esclarece se houve desistência da diligência anteriormente requerida em relação ao veículo objeto do mandado de avaliação. Além disso, diante da pluralidade de matrículas juntadas, mostra-se necessária a indicação precisa do imóvel objeto da pretensão constritiva, com individualização da matrícula correspondente e demonstração da titularidade atual da parte executada. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se pretende o prosseguimento da diligência relativa ao veículo HONDA/NXR125 BROS ES, placa NFS2210, hipótese em que deverá complementar o endereço com informações suficientes à localização do bem; b) em caso de pretensão de penhora imobiliária, indicar expressamente o imóvel cuja constrição pretende, individualizando a matrícula correspondente e demonstrando a titularidade atual da parte executada sobre o bem. INTIME-SE o exequente para recolher as guias necessárias à realização da diligência, ficando suspensa tal exigência em caso de concessão da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição Decreto nº 1.657/2026