Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2026, 00:00
Confirmada
22/06/2026, 13:43
Expedida/certificada
22/06/2026, 13:35
Documento
22/06/2026, 13:35
Expedição de documento
27/04/2026, 14:30
Expedição de documento
24/04/2026, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) para comprovar o depósito nos autos das parcelas descontadas no contracheque do executado FERNANDO JOSÉ MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada como prática de ato atentatório a dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa de R$ 300,00 por dia de atraso no cumprimento dessa determinação, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de abril de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) para comprovar o depósito nos autos das parcelas descontadas no contracheque do executado FERNANDO JOSÉ MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada como prática de ato atentatório a dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa de R$ 300,00 por dia de atraso no cumprimento dessa determinação, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de abril de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) para comprovar o depósito nos autos das parcelas descontadas no contracheque do executado FERNANDO JOSÉ MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada como prática de ato atentatório a dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa de R$ 300,00 por dia de atraso no cumprimento dessa determinação, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de abril de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) para comprovar o depósito nos autos das parcelas descontadas no contracheque do executado FERNANDO JOSÉ MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada como prática de ato atentatório a dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa de R$ 300,00 por dia de atraso no cumprimento dessa determinação, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de abril de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) para comprovar o depósito nos autos das parcelas descontadas no contracheque do executado FERNANDO JOSÉ MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada como prática de ato atentatório a dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa de R$ 300,00 por dia de atraso no cumprimento dessa determinação, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de abril de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) para comprovar o depósito nos autos das parcelas descontadas no contracheque do executado FERNANDO JOSÉ MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada como prática de ato atentatório a dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa de R$ 300,00 por dia de atraso no cumprimento dessa determinação, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de abril de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) para comprovar o depósito nos autos das parcelas descontadas no contracheque do executado FERNANDO JOSÉ MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada como prática de ato atentatório a dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa de R$ 300,00 por dia de atraso no cumprimento dessa determinação, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de abril de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) para comprovar o depósito nos autos das parcelas descontadas no contracheque do executado FERNANDO JOSÉ MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada como prática de ato atentatório a dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa de R$ 300,00 por dia de atraso no cumprimento dessa determinação, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de abril de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 15:02
Confirmada
23/04/2026, 15:02
Confirmada
23/04/2026, 15:02
Mero expediente
23/04/2026, 14:51
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 08:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 17:41
Expedida/certificada
04/03/2026, 17:02
Documento
04/03/2026, 17:02
Documento
26/01/2026, 17:08
Expedição de documento
10/12/2025, 15:43
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO No evento nº 345 foi determinada a intimação da parte autora a providenciar a substituição do executado pelo seu espólio. Em seguida o exequente requereu a substituição pela esposa do executado, Srª. Eliane Marie de Amorim Melo Fonseca, que compareceu aos autos no ev. 356, apenas para requerer a expedição de certidão narrativa. O ofício para bloqueio de 20% do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA foi expedido, mas ao que parece, não foi cumprido em razão da falta de informação do CNPJ (ev. 351). O CNPJ foi informado por email dia 07/07/2025, e até hoje não se obteve resposta (ev. 355). Assim, expeça-se novo ofício a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para que informe se procedeu com o bloqueio do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Cumpra-se. Goiânia, 9 de dezembro de 2025 Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito (assinado eletronicamente) AT
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO No evento nº 345 foi determinada a intimação da parte autora a providenciar a substituição do executado pelo seu espólio. Em seguida o exequente requereu a substituição pela esposa do executado, Srª. Eliane Marie de Amorim Melo Fonseca, que compareceu aos autos no ev. 356, apenas para requerer a expedição de certidão narrativa. O ofício para bloqueio de 20% do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA foi expedido, mas ao que parece, não foi cumprido em razão da falta de informação do CNPJ (ev. 351). O CNPJ foi informado por email dia 07/07/2025, e até hoje não se obteve resposta (ev. 355). Assim, expeça-se novo ofício a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para que informe se procedeu com o bloqueio do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Cumpra-se. Goiânia, 9 de dezembro de 2025 Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito (assinado eletronicamente) AT
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO No evento nº 345 foi determinada a intimação da parte autora a providenciar a substituição do executado pelo seu espólio. Em seguida o exequente requereu a substituição pela esposa do executado, Srª. Eliane Marie de Amorim Melo Fonseca, que compareceu aos autos no ev. 356, apenas para requerer a expedição de certidão narrativa. O ofício para bloqueio de 20% do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA foi expedido, mas ao que parece, não foi cumprido em razão da falta de informação do CNPJ (ev. 351). O CNPJ foi informado por email dia 07/07/2025, e até hoje não se obteve resposta (ev. 355). Assim, expeça-se novo ofício a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para que informe se procedeu com o bloqueio do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Cumpra-se. Goiânia, 9 de dezembro de 2025 Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito (assinado eletronicamente) AT
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO No evento nº 345 foi determinada a intimação da parte autora a providenciar a substituição do executado pelo seu espólio. Em seguida o exequente requereu a substituição pela esposa do executado, Srª. Eliane Marie de Amorim Melo Fonseca, que compareceu aos autos no ev. 356, apenas para requerer a expedição de certidão narrativa. O ofício para bloqueio de 20% do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA foi expedido, mas ao que parece, não foi cumprido em razão da falta de informação do CNPJ (ev. 351). O CNPJ foi informado por email dia 07/07/2025, e até hoje não se obteve resposta (ev. 355). Assim, expeça-se novo ofício a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para que informe se procedeu com o bloqueio do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Cumpra-se. Goiânia, 9 de dezembro de 2025 Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito (assinado eletronicamente) AT
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 18:33
Confirmada
09/12/2025, 18:33
Outras Decisões
09/12/2025, 17:30
Confirmada
09/12/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 13:58
Expedida/certificada
09/12/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO RURAL S/A Adv.
Requerente: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
Requerido: FENIX DISTRIBUIDORA LTDA, CARLOS MAGNO DA FONSECA, FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA, GLAUCO TULIO SILVA E CAMARGO, ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA Movimentações do Processo Em 09/02/2017 16:09:38, Juntada de Documento - Autorização de Digitalização; Em 09/02/2017 16:09:38, Processo Distribuído - Goiânia - 1ª Vara Cível - I (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico); Em 09/02/2017 16:09:38, Juntada de Documento - Histórico Processo Físico; Em 21/02/2017 14:13:16, Troca de Responsável - Novo responsável: MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA; Em 23/02/2017 12:36:00, Juntada -> Petição - JUNTADA DE PLANILHA; Em 24/03/2017 17:02:19, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 30/03/2017 15:30:13, Despacho -> Mero Expediente - DEFERE PENHORA E JUDS; Em 30/03/2017 Requerente Eliane Marie de Amorim Melo Fonseca CPF 16811313153 Protocolo 0261847-54.2011.8.09.0051 Juízo Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª Valor da Ação 138.173,04 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica 15:30:13, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. DESPACHO - ); Em 22/05/2017 17:27:24, Certidão Expedida - sem resultado do JUDS; Em 22/05/2017 17:27:24, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 02/06/2017 17:54:28, Despacho -> Mero Expediente - PoL; Em 02/06/2017 17:54:28, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. DESPACHO - ); Em 24/08/2017 11:40:02, Juntada de Documento - ANEXOS JUDS; Em 24/08/2017 11:42:01, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 30/03/2017 15:30:13); Em 06/09/2017 14:55:01, Juntada de Documento - OFICIO - BANCO DO BRASIL; Em 15/05/2018 15:04:45, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO - AUTOR PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO; Em 15/05/2018 15:04:45, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 18/05/2018 09:50:13, Juntada -> Petição; Em 18/05/2018 10:43:57, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 24/08/2018 19:06:28, Despacho -> Mero Expediente - Intimação da penhora; Em 28/08/2018 14:20:35, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 24/08/2018 19:06:28); Em 03/09/2018 13:31:51, Juntada -> Petição; Em 04/09/2018 09:45:44, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO- EXEQUENTE RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO OU DESPESAS POSTAIS; Em 04/09/2018 09:45:44, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 12/09/2018 10:04:30, Juntada -> Petição; Em 13/09/2018 08:40:35, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/09/2018 09:45:44); Em 14/09/2018 12:13:06, Mandado Expedido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA; Em 18/10/2018 14:17:38, Mandado Não Cumprido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Despacho (24/08/2018 19:06:28)); Em 18/10/2018 14:17:58, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 18/10/2018 14:17:38); Em 29/10/2018 11:01:51, Juntada -> Petição; Em 29/10/2018 16:32:16, Certidão Expedida - DILAÇÃO DE PRAZO (15 DIAS); Em 29/10/2018 16:32:16, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 19/11/2018 10:01:45, Juntada -> Petição; Em 20/11/2018 10:37:15, Mandado Expedido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA; Em 13/12/2018 14:59:17, Mandado Não Cumprido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (19/11/2018 10:01:45)); Em 13/12/2018 14:59:31, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 13/12/2018 14:59:17); Em 14/01/2019 14:17:52, Juntada -> Petição - PETIÇÃO; Em 15/01/2019 08:10:44, Juntada -> Petição - PETIÇÃO; Em 15/01/2019 08:10:44, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - ); Em 22/01/2019 16:48:38, Juntada -> Petição - PETIÇÃO; Em 23/01/2019 10:43:30, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO- AUTOR COMPLEMENTAR CUSTAS DE LOCOMOÇÃO; Em 23/01/2019 10:43:30, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 01/02/2019 11:36:10, Juntada -> Petição - PETIÇÃO; Em 18/02/2019 10:26:49, Mandado Expedido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA; Em 19/03/2019 11:42:20, Mandado Não Cumprido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (01/02/2019 11:36:10)); Em 19/03/2019 11:44:01, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/03/2019 11:42:20); Em 26/03/2019 13:44:53, Juntada -> Petição; Em 28/03/2019 15:51:30, Juntada -> Petição; Em 28/03/2019 17:02:55, Movimentação Bloqueada - INTIMAR PARTE AUTORA PARA JUNTAR CUSTAS DE LOCOMOÇÃO; Em 28/03/2019 17:02:55, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 28/03/2019 17:09:18, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 08/04/2019 13:59:36, Juntada -> Petição; Em 20/08/2019 16:09:27, Despacho -> Mero Expediente - DESPACHO-PESQUISA DE ENDEREÇO-BACENJUD; Em 23/08/2019 10:57:04, Certidão Expedida - INFORMAÇÕES AO CENOPES; Em 06/09/2019 13:32:21, Juntada de Documento - - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados; Em 10/09/2019 14:48:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 20/08/2019 16:09:27); Em 18/09/2019 12:27:07, Juntada -> Petição; Em 18/09/2019 15:11:11, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 30/09/2019 08:36:24, Despacho -> Mero Expediente - DESPACHO - CITAÇÃO POR HORA CERTA; Em 04/10/2019 15:05:07, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - PROVIDENCIA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS; Em 04/10/2019 15:05:07, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 23/10/2019 18:34:19, Juntada -> Petição; Em 29/10/2019 12:53:28, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO E DESPESAS POSTAIS; Em 29/10/2019 12:53:28, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 11/11/2019 10:39:50, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO SOB PENA DE SUSPENSÃO; Em 11/11/2019 10:39:50, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 11/11/2019 17:55:02, Juntada -> Petição; Em 12/11/2019 11:15:24, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO; Em 12/11/2019 11:15:24, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 20/11/2019 17:44:34, Juntada -> Petição; Em 21/11/2019 13:21:27, Movimentação Bloqueada - Para (Polo Passivo) GLAUCO TULIO SILVA E CAMARGO; Em 22/11/2019 16:21:49, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - INDICAR ENDEREÇO; Em 22/11/2019 16:21:49, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 28/11/2019 16:50:32, Juntada -> Petição; Em 29/11/2019 15:08:20, Intimação Expedida - Para (Polo Passivo) GLAUCO TULIO SILVA E CAMARGO; Em 29/11/2019 15:10:14, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - RECOLHER AS DESPESAS POSTAIS OU LOCOMOÇÃO; Em 29/11/2019 15:10:14, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 02/12/2019 13:05:52, Mandado Expedido - Para ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA; Em 06/12/2019 09:35:07, Intimação Lida - Para (Polo Passivo) GLAUCO TULIO SILVA E CAMARGO (Referente à Mov. Juntada de Petição (28/11/2019 16:50:32)); Em 12/12/2019 09:19:27, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO; Em 12/12/2019 09:19:27, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 17/12/2019 15:39:43, Juntada -> Petição; Em 14/01/2020 11:10:24, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO - INFORMAR ENDEREÇOS; Em 14/01/2020 11:10:24, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 21/01/2020 08:59:30, Mandado Cumprido - Para ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (28/11/2019 16:50:32)); Em 28/01/2020 13:31:09, Juntada -> Petição; Em 06/02/2020 13:16:42, Mandado Expedido - Para FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA; Em 06/02/2020 13:16:59, Mandado Expedido - Para FENIX DISTRIBUIDORA LTDA; Em 06/02/2020 13:17:18, Mandado Expedido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA; Em 03/11/2020 14:55:02, Mandado Não Cumprido - Para FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (28/01/2020 13:31:09)); Em 03/11/2020 14:55:21, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 03/11/2020 14:55:02); Em 03/11/2020 14:56:03, Mandado Não Cumprido - Para FENIX DISTRIBUIDORA LTDA (Referente à Mov. Juntada de Petição (28/01/2020 13:31:09)); Em 03/11/2020 14:56:21, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 03/11/2020 14:56:03); Em 03/11/2020 14:56:59, Mandado Não Cumprido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (28/01/2020 13:31:09)); Em 03/11/2020 14:57:20, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 03/11/2020 14:56:59); Em 13/11/2020 03:09:31, Juntada -> Petição - MANIFESTAÇÃO; Em 07/12/2020 16:21:28, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 11/12/2020 18:58:45, Despacho -> Mero Expediente - INTIMA AUTOR PARA PROVIDÊNCIAS; Em 11/12/2020 18:58:46, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - ); Em 13/01/2021 18:08:08, Juntada -> Petição - PETIÇÃO; Em 09/02/2021 14:00:55, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 24/02/2021 15:43:01, Despacho -> Mero Expediente - PESQUISA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ; Em 12/03/2021 06:29:34, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO - RECOLHER GUIA DE CUSTAS CORRETA; Em 12/03/2021 06:29:34, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - ); Em 23/03/2021 23:45:30, Juntada -> Petição - custas; Em 14/04/2021 16:07:01, Certidão Expedida - INFORMAÇÕES CENOPES - PESQUISA DE ENDEREÇO; Em 23/04/2021 15:07:56, Juntada de Documento - - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados; Em 23/04/2021 15:48:25, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/04/2021 16:07:01); Em 18/05/2021 12:04:00, Juntada -> Petição - Petição; Em 21/05/2021 14:29:37, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO; Em 21/05/2021 14:29:37, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 02/06/2021 00:16:56, Juntada -> Petição - Petição; Em 28/07/2021 18:04:50, Mandado Expedido - Para FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA; Em 28/07/2021 18:05:05, Mandado Expedido - Para FENIX DISTRIBUIDORA LTDA; Em 28/07/2021 18:05:18, Mandado Expedido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA; Em 16/09/2021 15:35:26, Mandado Não Cumprido - Para FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (02/06/2021 00:16:56)); Em 16/09/2021 15:35:44, Mandado Não Cumprido - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Para FENIX DISTRIBUIDORA LTDA (Referente à Mov. Juntada de Petição (02/06/2021 00:16:56)); Em 16/09/2021 15:36:04, Mandado Não Cumprido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (02/06/2021 00:16:56)); Em 16/09/2021 15:36:15, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 16/09/2021 15:36:04); Em 22/09/2021 18:54:27, Juntada -> Petição - PETIÇÃO; Em 20/10/2021 15:23:09, Mandado Expedido - Para FENIX DISTRIBUIDORA LTDA; Em 20/10/2021 15:23:22, Mandado Expedido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA; Em 20/10/2021 15:23:44, Mandado Expedido - Para FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA; Em 21/01/2022 14:05:34, Mandado Não Cumprido - Para FENIX DISTRIBUIDORA LTDA (Referente à Mov. Juntada de Petição (22/09/2021 18:54:27)); Em 21/01/2022 14:06:16, Mandado Não Cumprido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (22/09/2021 18:54:27)); Em 21/01/2022 14:06:39, Mandado Não Cumprido - Para FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Petição (22/09/2021 18:54:27)); Em 21/01/2022 14:06:51, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 21/01/2022 14:06:39); Em 24/01/2022 22:37:16, Juntada -> Petição - PETIÇÃO; Em 28/03/2022 16:10:07, Mandado Não Cumprido; Em 28/03/2022 16:11:50, Mandado Não Cumprido; Em 28/03/2022 16:12:22, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 28/03/2022 16:11:50); Em 05/04/2022 14:17:57, Juntada -> Petição - PETIÇÃO; Em 19/04/2022 14:48:54, Mandado Expedido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA; Em 19/04/2022 14:49:08, Mandado Expedido - Para ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA; Em 06/05/2022 19:12:04, Citação Expedida - Para (Polo Passivo) CARLOS MAGNO DA FONSECA - Código de Rastreamento Correios: BH525692093BR idPendenciaCorreios647655idPendenciaCorreios; Em 10/05/2022 21:34:56, Citação Expedida - Para (Polo Passivo) FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA - Código de Rastreamento Correios: BH526426973BR idPendenciaCorreios647674idPendenciaCorreios; Em 11/05/2022 20:26:04, Citação Expedida - Para (Polo Passivo) ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA - Código de Rastreamento Correios: BH526846763BR idPendenciaCorreios647669idPendenciaCorreios; Em 15/05/2022 17:05:04, Citação Efetivada - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Mandado Expedido (19/04/2022 14:49:08)); Em 20/05/2022 18:38:04, Citação Efetivada - Para ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Mandado Expedido (19/04/2022 14:49:08)); Em 25/05/2022 18:50:06, Citação Efetivada - Para FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Mandado Expedido (19/04/2022 14:49:08)); Em 25/05/2022 18:50:06, Citação Efetivada - Para FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Mandado Expedido (19/04/2022 14:49:08)); Em 24/06/2022 07:01:04, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO - REQUERER POR DIREITO; Em 24/06/2022 07:01:04, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 28/06/2022 21:41:54, Juntada -> Petição - petição; Em 04/08/2022 14:42:15, Certidão Expedida - INTIMAÇÃO - GUIA CORRETA CUSTAS SISBAJUD; Em 04/08/2022 14:42:15, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 04/08/2022 14:43:04, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 12/08/2022 20:37:41, Juntada -> Petição - petição; Em 14/10/2022 18:20:50, Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - BLOQUEIO DE BENS - JUDS; Em 14/10/2022 18:20:50, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - ); Em 20/10/2022 15:00:20, Ato Ordinatório - Intimação para juntar planilha atualizada p/ cumprimento da decisão de ev. 149; Em 20/10/2022 15:00:20, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ); Em 27/10/2022 19:59:23, Juntada -> Petição - petição; Em 31/10/2022 10:27:26, Certidão Expedida - Remessa ao Cenopes; Em 08/11/2022 10:06:48, Juntada de Documento - - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados; Em 08/11/2022 10:10:08, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/11/2022 10:06:48); Em 27/11/2022 20:56:33, Certidão Expedida - CERTIDÃO - AUTOR PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO; Em 27/11/2022 20:56:33, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 01/12/2022 19:16:15, Juntada -> Petição - petição; Em 01/12/2022 20:42:30, Juntada -> Petição -> Impugnação - Impugnação aos bloqueios em contas; Em 01/12/2022 21:03:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação - 01/12/2022 20:42:30); Em 01/12/2022 21:05:02, Certidão Expedida - *Certidão - Cadastro/ habilitação de advogado(a)- UPJ; Em 02/02/2023 15:23:24, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 03/04/2023 16:36:18, Decisão -> Outras Decisões - ACOLHE EM PARTE IMPUGNAÇÃO PENHORA EV. 155; Em 03/04/2023 16:36:18, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 03/04/2023 16:36:18, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 04/05/2023 16:17:12, Juntada de Documento - Ofício Comunicatório; Em 12/05/2023 10:26:41, Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - Petição; Em 18/05/2023 12:48:44, Certidão Expedida - Habilitação de advogado; Em 18/05/2023 12:48:44, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 18/05/2023 12:49:11, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 04/07/2023 20:40:48, Despacho -> Mero Expediente - ESCRIVANIA CERTIFICAR NOS AUTOS; Em 06/07/2023 16:33:35, Juntada de Documento - Ofício Comunicatório; Em 02/08/2023 15:02:05, Juntada -> Petição - Expedição de alvará; Em 03/08/2023 01:01:57, Certidão Expedida - Cumprimento da determinação de evento 172; Em 03/08/2023 01:01:58, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 04/09/2023 10:31:59, Despacho -> Mero Expediente - INTIMA AUTOR PROVAR REGISTRO PENHORA; Em 04/09/2023 10:31:59, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ); Em 11/09/2023 11:02:43, Juntada -> Petição; Em 15/09/2023 17:56:03, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 25/09/2023 16:57:35, Certidão Expedida - PEDIDO CENOPES; Em 25/09/2023 16:57:35, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 25/09/2023 16:57:35, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 25/09/2023 17:13:24, Certidão Expedida - PARTES INFORMAREM DADOS BANCÁRIOS PARA ALVARÁ PARA ALVARÁS; Em 25/09/2023 17:13:24, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 25/09/2023 17:13:24, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 25/09/2023 18:22:33, Juntada -> Petição - Conta para depósito; Em 27/09/2023 00:13:17, Juntada -> Petição - Petição; Em 27/09/2023 10:52:19, Decisão -> Outras Decisões - DETERMINA NOVA AVALIAÇÃO IMÓVEL - INTIMA AUTOR, APÓS PREPARO, EXPEDIR MANDADO; Em 27/09/2023 10:52:19, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 02/10/2023 10:40:47, Juntada -> Petição; Em 10/10/2023 16:19:46, Mandado Expedido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA; Em 25/10/2023 09:47:01, Juntada -> Petição - Petição informando conta para depósito do alvará; Em 27/11/2023 12:33:35, Movimentação Bloqueada - MANDADO EXPEDIDO A CENTRAL; Em 29/11/2023 07:33:15, Juntada de Documento - - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados; Em 29/11/2023 14:39:05, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/11/2023 07:33:15); Em 29/11/2023 14:39:06, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/11/2023 07:33:15); Em 30/11/2023 19:22:33, Juntada -> Petição - Petição; Em 06/12/2023 09:09:38, Ato Ordinatório - INTIMO A PARTE AUTORA PARA JUNTAR A CERTIDÃO DO IMÓVEL.; Em 06/12/2023 09:09:38, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ); Em 07/12/2023 05:53:27, Juntada -> Petição; Em 23/01/2024 15:56:36, Certidão Expedida - Alvarás confeccionados no SISCONDJ - Decisão ev. 164; Em 23/01/2024 15:56:37, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 23/01/2024 15:56:37, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 23/01/2024 15:59:15, Certidão Expedida - ATO ORDINATÓRIO - REQUERER O QUE ENTENDER POR DIREITO - saldo remanescente; Em 23/01/2024 15:59:15, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 23/01/2024 15:59:15, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 23/01/2024 16:00:58, Juntada de Documento - Anexo - Saldo remanescente Contas Judiciais; Em 23/01/2024 16:00:58, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ); Em 23/01/2024 16:00:58, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Documento (CNJ:581) - ); Em 24/01/2024 17:35:38, Juntada -> Petição - Petição; Em 08/02/2024 16:50:33, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 09/02/2024 16:03:02, Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - ALVARÁ e PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA; Em 16/02/2024 10:12:45, Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - Embargos - contradição e erro; Em 19/02/2024 15:08:35, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 09/02/2024 16:03:02); Em 19/02/2024 15:08:36, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 09/02/2024 16:03:02); Em 19/02/2024 15:09:23, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 16/02/2024 10:12:45); Em 19/02/2024 19:00:40, Juntada -> Petição -> Contrarrazões - Contrarrazões aos Embargos de Declaração; Em 21/02/2024 12:22:28, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 22/02/2024 19:59:23, Decisão -> Outras Decisões - ACOLHE EM PARTE EMB. DECLARAÇÃO - EXPEDIR ALVARÁ AUTOR; Em 22/02/2024 19:59:23, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 22/02/2024 19:59:23, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 12/03/2024 14:38:38, Certidão Expedida - ALVARÁ EXPEDIDO. AGUARDANDO PAGAMENTO.; Em 21/03/2024 19:39:11, Mandado Expedido - Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2146734 / Para: CARLOS MAGNO DA FONSECA); Em 15/04/2024 21:01:41, Mandado Não Cumprido - Para CARLOS MAGNO DA FONSECA (Mandado nº 2146734 / Referente à Mov. Certidão Expedida (12/03/2024 14:38:38)); Em 18/04/2024 13:57:21, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/04/2024 21:01:41); Em 18/04/2024 13:57:21, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/04/2024 21:01:41); Em 18/04/2024 15:43:22, Juntada -> Petição - Petição; Em 15/05/2024 16:24:49, Autos Conclusos; Em 15/05/2024 19:44:40, Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - BAIXA PENHORA IMÓVEL e PESQUISA BENS - CENOPES; Em 15/05/2024 19:44:40, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - ); Em 16/05/2024 11:01:20, Juntada -> Petição - Petição; Em 16/05/2024 14:11:35, Certidão Expedida - CERTIDÃO - CENOPES JUDS - BENS NO RENAJUD E INFOJUD - UPJ; Em 16/05/2024 16:49:50, Certidão Expedida - ATO ORDINATÓRIO - CUSTAS - PARA PESQUISA DE BENS - UPJ; Em 16/05/2024 16:49:50, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 17/05/2024 16:14:00, Juntada -> Petição - Petição; Em 20/05/2024 10:35:35, Certidão Expedida - CERTIDÃO - CENOPES JUDS - BENS NO INFOJUD - UPJ; Em 23/05/2024 10:56:19, Ofício(s) Expedido(s); Em 04/06/2024 12:22:32, Juntada de Documento - - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados; Em 04/06/2024 12:38:31, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/06/2024 12:22:32); Em 04/06/2024 15:31:49, Juntada -> Petição - Petição; Em 06/06/2024 09:29:20, Juntada de Documento - Recibo Malote 3ª CRI; Em 06/06/2024 09:46:46, Certidão Expedida - Autos conclusos para análise da Petição Retro; Em 06/06/2024 09:46:48, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 06/06/2024 17:42:04, Decisão -> Outras Decisões - DEFERE PENHORA 20% REMUNERAÇÃO RÉUS - EXPEDIR OFÍCIOS e INTIMA PARTES; Em 06/06/2024 17:42:04, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 06/06/2024 17:42:04, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 06/06/2024 19:45:18, Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - Embargos de Declaração; Em 07/06/2024 08:57:28, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 06/06/2024 19:45:18); Em 18/06/2024 11:25:06, Juntada de Documento - Malote Digital - Resposta - Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição; Em 18/06/2024 11:26:34, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/06/2024 11:25:06); Em 18/06/2024 11:26:35, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/06/2024 11:25:06); Em 18/06/2024 14:45:29, Juntada - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica > Petição - Petição; Em 18/06/2024 19:13:28, Juntada -> Petição -> Contrarrazões - 01778306110; Em 18/06/2024 19:16:53, Juntada -> Petição; Em 19/06/2024 10:23:17, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões - 18/06/2024 19:13:28); Em 20/06/2024 20:05:02, Juntada -> Petição - Petição; Em 15/07/2024 13:27:16, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 09/08/2024 14:08:51, Decisão -> Outras Decisões - CORRIGE ERRO MATERIAL NA DECISÃO E NÃO CONHECE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO; Em 09/08/2024 14:08:51, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 09/08/2024 14:08:51, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 09/08/2024 14:08:51, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 09/08/2024 14:08:51, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 09/08/2024 15:35:22, Juntada -> Petição - Petição; Em 22/08/2024 18:39:56, Certidão Expedida - Aguardando assinatura pelo magistrado; Em 22/08/2024 19:18:39, Ofício(s) Expedido(s); Em 23/08/2024 09:20:17, Certidão Expedida - Intimação da autora/exequente para informar e-mail ou recolher guia de postagem; Em 23/08/2024 09:20:17, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 27/08/2024 10:04:04, Juntada -> Petição; Em 10/09/2024 14:35:46, Ofício(s) Expedido(s); Em 17/09/2024 16:38:15, Certidão Expedida - OFÍCIO EXPEDIDO VIA AR; Em 17/09/2024 16:38:15, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 17/09/2024 21:30:07, Juntada -> Petição - Petição; Em 01/10/2024 13:49:36, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 01/10/2024 19:12:34, Decisão -> Outras Decisões - PESQUISA BENS SISTEMA SNIPER - CENOPES; Em 01/10/2024 19:12:34, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 04/10/2024 11:18:40, Juntada -> Petição - Petição; Em 10/10/2024 15:07:54, Juntada de Documento - Resposta Ofício - SES Goiás; Em 10/10/2024 15:08:21, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/10/2024 15:07:54); Em 10/10/2024 16:01:40, Certidão Expedida - CERTIDÃO - CENOPES JUDS - SNIPER - UPJ; Em 11/10/2024 17:01:40, Juntada de Documento - - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados; Em 14/10/2024 08:28:56, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/10/2024 17:01:40); Em 14/10/2024 08:28:56, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/10/2024 17:01:40); Em 14/10/2024 08:28:56, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/10/2024 17:01:40); Em 14/10/2024 08:28:56, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/10/2024 17:01:40); Em 14/10/2024 15:09:02, Juntada -> Petição - Petição; Em 15/10/2024 16:02:49, Ofício Efetivado - UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; Em 15/10/2024 16:03:07, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 15/10/2024 16:02:49); Em 22/10/2024 16:15:38, Ofício Efetivado - SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DE GOIAS; Em 22/10/2024 16:15:49, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 22/10/2024 16:15:38); Em 30/10/2024 16:36:55, Juntada de Documento - Resposta Oficio: Secretaria De Estado da Saúde- Coordenação da folha de pagament; Em 30/10/2024 16:37:14, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/10/2024 16:36:55); Em 30/10/2024 17:40:05, Juntada -> Petição - Petição; Em 11/11/2024 16:09:05, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 04/12/2024 09:34:23, Despacho -> Mero Expediente - INTIMA RÉU INDICAR BENS A PENHORA; Em 04/12/2024 09:34:24, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ); Em 04/12/2024 09:34:24, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ); Em 04/12/2024 09:34:24, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ); Em 22/01/2025 14:31:31, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2024 09:34:23); Em 23/01/2025 17:55:19, Juntada -> Petição; Em 24/01/2025 09:10:34, Juntada -> Petição - Declaração de IR Eliane; Em 28/01/2025 17:38:03, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 03/02/2025 19:10:21, Despacho -> Mero Expediente - INTIMA AUTOR MANIFESTAR NOS AUTOS; Em 03/02/2025 19:10:22, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. - ); Em 04/02/2025 12:25:42, Juntada -> Petição - Petição; Em 07/02/2025 11:17:46, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 10/02/2025 15:16:45, Decisão -> Outras Decisões - INDEFERE MULTA DO 774; Em 10/02/2025 15:16:45, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 10/02/2025 15:16:47, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 10/02/2025 15:16:49, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 10/02/2025 15:16:49, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 10/02/2025 19:28:06, Juntada -> Petição - Petição; Em 14/02/2025 16:05:41, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 14/02/2025 18:56:40, Decisão -> Outras Decisões - MANTÉM DECISÃO EV.307; Em 14/02/2025 18:56:40, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ); Em 16/02/2025 20:41:25, Juntada -> Petição - Petição; Em 21/02/2025 17:03:12, Juntada de Documento - EXTRATO DAS CONTAS JUDICIAIS; Em 21/02/2025 17:03:12, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ); Em 21/02/2025 17:03:12, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS MAGNO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ); Em 21/02/2025 17:03:12, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ); Em 21/02/2025 17:03:12, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIANE MARIE DE AMORIM MELO FONSECA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ); Em 21/02/2025 19:05:11, Juntada -> Petição - Petição; Em 10/03/2025 17:46:14, Certidão Expedida - EXTRATOS DAS CONTAS JUDICIAIS; Em 10/03/2025 17:46:14, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ); Em 10/03/2025 18:37:09, Juntada -> Petição - Petição; Em 20/03/2025 14:15:25, Juntada -> Petição - REPOSTA OFÍCIO UNIMED GOIÂNIA; Em 21/03/2025 11:13:14, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 24/03/2025 18:07:52, Despacho -> Mero Expediente - INTIMA AUTOR DAR ANDAMENTO FEITO; Em 24/03/2025 18:07:53, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ); Em 24/03/2025 19:34:56, Juntada -> Petição - Petição; Em 01/04/2025 13:43:39, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 01/04/2025 18:36:14, Despacho -> Mero Expediente - PROVIDÊNCIAS ESCRIVANIA; Em 09/04/2025 14:00:52, Ofício(s) Expedido(s); Em 09/04/2025 14:39:27, Juntada de Documento - Comprovante de envio para: MINISTERIO DA SAUDE, UNIMED e ESTADO DA SAUDE,; Em 09/04/2025 14:55:58, Juntada de Documento - E-mail - informação SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE; Em 09/04/2025 17:42:17, Juntada de Documento - JUNTADA DE DOCUMENTO - RESPOSTA MS; Em 09/04/2025 17:46:01, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/04/2025 17:42:17); Em 09/04/2025 23:07:43, Juntada -> Petição - Petição; Em 29/04/2025 14:43:27, Juntada de Documento - Resposta Ofício - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE; Em 29/04/2025 14:44:43, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/04/2025 14:43:27); Em 29/04/2025 21:57:59, Juntada -> Petição - Petição; Em 30/04/2025 17:07:27, Juntada de Documento - JUNTADA DE RESP - SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE OF 27425/2025/SES; Em 13/05/2025 16:12:22, Certidão Expedida - Conclusão - análise do evento 339 e 342 urgente; Em 05/06/2025 13:23:40, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 05/06/2025 20:03:17, Despacho -> Mero Expediente - PENDÊNCIAS PARA ESCRIVANIA - E INTIMA AUTOR DAR ANDAMENTO FEITO; Em Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica 05/06/2025 20:03:17, Intimação Expedida - Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO RURAL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ); Em 05/06/2025 23:32:08, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/06/2025 20:03:17)); Em 06/06/2025 02:32:51, Juntada -> Petição - Petição; Em 12/06/2025 14:38:26, Ofício(s) Expedido(s); Em 12/06/2025 14:55:43, Juntada de Documento - Comprovante de envio para:Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG; Em 24/06/2025 12:20:44, Juntada de Documento - resposta e-mail; Em 24/06/2025 12:20:44, Intimação Expedida - Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ); Em 24/06/2025 16:12:09, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO RURAL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/06/2025 12:20:44)); Em 24/06/2025 19:40:17, Juntada -> Petição - Petição; Em 07/07/2025 14:32:37, Juntada de Documento - comprovante de envio para: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - MG; Em 01/10/2025 15:52:26, Juntada -> Petição - Pedido de Certidão Narrativa. Número Guia 8455466-5/50 Emissor da Guia 01715661141 NADA MAIS. É o que foi pedido para certificar, de que se reporta e dá fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás, em 3 de outubro de 2025. 17:01:44 Danilo Cardoso Furtado 5205339 Número da Guia Certidão sem custas. Taxa Judiciária 00,00 Certidão 00,00 Total 00,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 03/10/2025 - 17:01:49 Localizar pelo código: 104593858822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª CERTIDÃO NARRATIVA CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo em cartório os autos sob sua guarda, dentre estes encontrou o processo especificado abaixo: Identificação Processo Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 17:11
Documento
03/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:52
Documento
07/07/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 19:40
Confirmada
24/06/2025, 16:12
Documento
24/06/2025, 12:20
Documento
12/06/2025, 14:55
Expedição de documento
12/06/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/ANOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDANATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Considerando a informação juntada nos Evs. 339 e 342, noticiando a morte do réu CARLOS MAGNO FONSECA. Determino a intimação da parte autora a providenciar a substituição de tal executado pelo seu espólio, o qual deverá se representado pelo(a) inventariante ou por todos os herdeiros, no prazo de 20 dias, penas da lei. Determino à escrivania que certifique se houve o bloqueio de 20% do salário do executado FERNANDO JOSE MELO DA FONSECA realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. Em caso negativo, fica desde já deferido a expedição de novo oficio conforme já decidido no ev. 245. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 5 de junho de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 23:32
Mero expediente
05/06/2025, 20:03
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 13:23
Expedição de documento
13/05/2025, 16:12
Documento
30/04/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 21:57
Confirmada
29/04/2025, 14:44
Documento
29/04/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 23:07
Confirmada
09/04/2025, 17:46
Documento
09/04/2025, 17:42
Documento
09/04/2025, 14:55
Documento
09/04/2025, 14:39
Expedição de documento
09/04/2025, 14:00
Mero expediente
01/04/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/ANOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDANATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se a parte autora a dar andamento no feito, requerendo o que entenda de direito, no prazo de 10 dias, pena de arquivamento do feito com averbação do débito. Nada sendo requerido no prazo acima, fica desde já DETERMINADO o arquivamento do feito, conforme acima mencionado. Goiânia, 24 de março de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível( assinado eletronicamente)
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:34
Confirmada
24/03/2025, 18:07
Mero expediente
24/03/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:37
Expedição de documento
10/03/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 19:05
Documento
21/02/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/ANOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDANATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Considerando que na gama de recursos previsto no CPC não consta o RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. Portanto, NÃO CONHEÇO DOS PEDIDOS DOS EVENTOS 312 e mantenho a decisão do evento 307 em todos os seus termos. Determino a intimação da parte autora a dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento do feito com averbação do débito. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia,14 de fevereiro de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente)
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 20:41
Outras Decisões
14/02/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/ANOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDANATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Trata-se de Ação de Execução envolvendo as partes acima nominadas. No curso destes autos já foram realizadas diligências e pesquisas de bens pelos Sistemas Conveniados do TJGO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc,) e não foram localizados bens da parte executada para garantir a execução através de penhora. E mesmo assim, a parte exequente requer a aplicação da multa do art. 774, parág. único, do CPC. Contudo, para a aplicação da multa prevista no dispositivo legal acima mencionado, há que restar demonstrado nos autos que o devedor é possuidor de patrimônio e mesmo assim, embora intimado, age com dolo ou má-fé não informando ao juízo onde os bens possam ser encontrados para penhora e avaliação, o que não é o caso dos autos, pois, repita-se, não há prova nos autos que a parte ré possui bens penhoráveis. O que o dispositivo legal visa punir é a recalcitrância e o dolo do devedor. Vejamos o seguinte julgado sobre o tema: TJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEVEDOR INTIMADO PARA INDICAR BENS À PENHORA. MANIFESTAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI BENS. MULTA POR CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INDEVIDA. 1. Nos termos da orientação do STJ, a aplicação da multa por conduta atentatória à dignidade da Justiça depende da verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor. 2. É patente que a lei processual (art. 774, CPC) busca penalizar o devedor recalcitrante, ou seja, aquele que, sabidamente detentor de patrimônio penhorável, se nega a submetê-lo à constrição. Contudo, na situação em apreço não há provas de que o executado, ora agravante, tenha atuado com dolo ou culpa grave, tampouco que ele esteja obstando, sem justificativa, a satisfação do crédito. 3. Não incorre em ato atentatório à dignidade da justiça o devedor que, intimado para nomear bens passíveis de penhora, cumpre com o seu dever de cooperação e atende ao chamamento, informando não possuí-los. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5445722-80.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 3ª Câmara Cível, julgado em 23/02/2021, DJe de 23/02/2021) Ora, não há como indicar bens a penhora se não os tem, e as pesquisas realizadas pelos sistemas conveniados do TJGO revelam claramente que a parte ré não possui bens, senão eles teriam aparecido nas pesquisas. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA do art. 774, parág. único, do CPC, à parte executada, conforme fundamentos supra. Intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento do feito com averbação do débito. Goiânia, 7 de fevereiro de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente)
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:28
Confirmada
10/02/2025, 15:16
Confirmada
10/02/2025, 15:16
Outras Decisões
10/02/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0261847-54.2011.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO RURAL S/ANOME DA PARTE REQUERIDA: FENIX DISTRIBUIDORA LTDANATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHOIntime-se a parte autora para manifestar acerca dos eventos 300 e 301 no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.Goiânia, 29 de janeiro de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)