Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5042317-69.2025.8.09.0051 SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. propôs a presente Ação de Execução em face de MURILLO SILVA ARRAIS DE MORAIS e ARRAIS AUTO POSTO LTDA, todos já qualificados.Iniciados os trâmites processuais, a parte exequente comparece ao feito e apresenta acordo extrajudicial, pugnando sua homologação (mov. 13).Instada a emendar a minuta apresentada, de modo a possibilitar a averiguação da validade do negócio entabulado, a parte exequente manifestou-se na mov. 23.É o relatório. DECIDO.Quanto ao acordo entabulado, não vislumbro nenhum vício aparente no pacto firmado entre as partes, sendo estas maiores e capazes, bem como - apesar da parte executada não ter sido habilitada ao feito - foi devidamente validada digitalmente a assinatura das partes, ao passo que a homologação é medida que se impõe.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surtam seus efeitos, ao passo que JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.Com isenção de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3°, do CPC; e, não estipulando de modo diverso na avença, cada parte responderá pelos honorários do respectivo patrono.Certificado o trânsito em julgado e ausentes manifestações, desde que cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE os autos.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito