Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5380166-02 SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de ação de execução, proposta por Irene Cristina Valerio de Carvalho em desfavor de Karina Santana Machado, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, as partes entabularam acordo, sendo solicitada sua homologação (evento 10). Portanto, satisfeita a obrigação, com a concordância da parte exequente, não há óbice a impedir sua homologação, com a consequente extinção do processo:Art. 924. Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.PELO EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes e declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento, mesmo porque não cabe Recurso Inominado contra sentença homologatória (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95).Por fim, tendo em vista que se trata de acordo extrajudicial, deverá a parte autora providenciar o protocolo do pedido administrativo acerca do desconto em folha de pagamento conforme acordo homologado.Esta sentença tem força de Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goiânia, datada e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoIO