Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta no sistema o recolhimento das custas postais necessárias à expedição de carta de citação em nome de EVANDRO MATEUS DE SOUZA, tampouco das custas referentes à pesquisa de endereço de HIGOR ALCANTARA DE SOUSA por meio do sistema conveniado. Diante disso, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das referidas custas, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Silvânia, 19 de maio de 2026. LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE SOUZA Analista Judiciário assinado digitalmente