Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5118612-31.2017.8.09.0051 Promovente: CCM transportes e locacao LTDA-ME Promovido: ALFAA Pavimentação e Serviços LTDA e Outros DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CCM transportes e Locação LTDA-ME em desfavor de ALFAA Pavimentação e Serviços LTDA e Outros, partes devidamente qualificadas. A autora pediu a suspensão do processo, sob o fundamento de que aguarda o julgamento definitivo de Recurso Especial no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (autos em apenso nº 5523113-79.2025.8.09.0051). Considerando que a definição sobre a inclusão dos sócios no polo passivo é matéria prejudicial ao prosseguimento da execução e visa evitar atos processuais inúteis, DEFIRO o pedido de suspensão do curso processual. Determino que os autos aguardem o trânsito em julgado da decisão no processo em apenso, conforme solicitado na petição do evento 218. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito