Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância) Comarca de Luziânia 2ª Vara Cível Autos nº 0375124-90.2014.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte autora: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros Partes rés: Comercial RJ Cardoso Ltda, Ronnie Von Cardoso Pereira e Adriana Andreia dos Santos Cardoso SENTENÇA Os litigantes chegaram a uma amigável composição, colocando fim ao litígio, conforme termo de acordo juntada aos autos (evento nº 126). As partes são capazes. O acordo é plausível e não macula a ordem pública, sendo que os direitos envolvidos são plenamente disponíveis. Constata-se, ainda, que a obrigação discutida nos autos possui natureza solidária e que a transação celebrada entre o credor e os codevedores contempla a quitação da dívida objeto da demanda. Nessa hipótese, conforme o art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação firmada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores, razão pela qual a extinção da obrigação aproveita também aos réus Comercial RJ Cardoso LTDA, Ronnie Von Cardoso Pereira e Adriana Andreia dos Santos Cardoso. Assim, inexistindo obrigação remanescente decorrente da relação jurídica deduzida em juízo, deve ser extinto o processo. Por tais razões, considerando que atinge a todos os interesses, homologo o acordo formulado pelas partes (evento nº 126), para produzir seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais (art. 90, § 3º, do CPC), e honorários advocatícios conforme convencionado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, esta sentença segue com força de mandado de citação, intimação, averbação, ofício e outros instrumentos equivalentes. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Alano Cardoso e Castro Juiz de Direito NAJAC1