Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso: 6086583-08.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Condominio Residencial Gran Acropolis IIRequerido: Allan Alves MoraisNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença uma vez que a fundamentação da petição de mov. 14 é divorciada da realidade processual, que persegue crédito firmado em título judicial/sentença que homologou acordo de vontades entre as partes acerca de obrigação de pagar quantia certa, não obrigação de fazer.2. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, volvam os autos ao arquivo.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito