Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 6108637-65.2024.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Jessica Pereira Galvao Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA Trata o presente de Cumprimento de Sentença proposto Jéssica Pereira Galvão em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, partes qualificadas. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Da análise aos autos, verifica-se que a exequente informou que as obrigações de pagar e fazer foram cumpridas pela executada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da quitação integral da obrigação, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Caso necessário, expeça-se alvará em favor das partes, conforme pactuado. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes. Oportunamente, com o cumprimento das diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Luziânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito