Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível, Infância e Juventude Processo n.º: 5157028-11.2018.8.09.0091 Parte autora: Banco Do Brasil S/a Parte ré: Maria Simone Moreira Melo E Silva DECISÃO DEFIRO parcialmente, o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente (evento n. 239), concedendo-lhe o prazo, improrrogável, de 5 (cinco) dias, para apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel (evento n. 236), sob pena indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (Assinatura Eletrônica) 4