Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - N�o-Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:334)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"102122"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA JUDICIAL ÚNICA Fórum de Sanclerlândia - Goiás - Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, telefone: (62) 3611-2107Processo: 5983658-11.2024.8.09.0140Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio LitigiosoPolo Ativo: Leia Jose De Oliveira BarbosaPolo Passivo: Joao Claudio Carneiro BarbosaMandado n.:___________Ofício n.:______________DECISÃOVale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Trata-se de ação de divórcio.Analisando os autos, verifico a necessidade de emenda da petição inicial para adequação aos requisitos legais.Inicialmente, constata-se a ausência de procuração e/ou nomeação nos autos, documento essencial para a representação processual da parte autora, conforme disposto nos artigos 103 e 104 do Código de Processo Civil.Ainda, verifica-se a necessidade de complementação da qualificação da parte requerida, conforme exige o art. 319, II, do Código de Processo Civil.Além disso, verifico que a parte autora requereu o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais. Contudo, constato que não apresentou documentos suficientes para comprovar sua impossibilidade de suportar tais despesas. Assim, no prazo assinalado, deverá demonstrar sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Súmula 25 do TJGO, juntando aos autos cópia da CTPS, do último contracheque, da última declaração de Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses e/ou documentos equivalentes, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.Intime-se. Cumpra-se.Sanclerlândia, data e hora assinalados pelo sistema.Beatriz Lopes Zappalá PimentelJuíza de Direito(assinatura digital)