Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0427055-51.2015.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): BANCO BRADESCO SA Requerido/Executado(s): VALDOMIRO A DE OLIVEIRA ME DESPACHO Antes de analisar o pedido de evento 146 (hasta pública), verifica-se que a avaliação realizada em evento 135 é de imóvel diverso do apontado em evento 141. O imóvel de evento 141 não foi alvo de penhora nestes autos. Assim, necessários esclarecimentos pelo exequente, se a designação de hasta pública é, de fato, pelo imóvel avaliado em evento 15. Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, no mesmo prazo, juntar planilha atualizada do débito. Saliente-se que, de acordo com a matrícula do imóvel, o executado tem direito a apenas 50% do imóvel, devendo ser intimado a pessoa detentora dos outros 50%, conforme R.9-69.908 (evento 125). Isso porque o bem foi adjudicado pelo executado em 50% por conta de sentença proferida em arrolamento comum do falecimento do antigo proprietário. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível dq