Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 5151796-96.2025.8.09.0018 Requerente(s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Vale Do Paranaíba Ltda Requerido(s): Cleibio Pereira Seles 90516770144 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Diante da inercia da parte exequente, determino a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, certifique-se tal fato nos autos, e, independentemente de qualquer intimação, arquive-se o presente feito (CPC, art. 921, § 2º), sem baixa na distribuição e com averbação do débito no Projudi, aguardando-se o prazo de prescrição intercorrente, o qual se consumará em 3 (cinco) anos para o caso em tela. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, a parte exequente requerer a tentativa de localização do executado ou se forem encontrados bens de propriedade da parte executada (CPC, art. 921, § 3º). Após o prazo de 3 (cinco) anos sem qualquer manifestação, abra-se vista às partes para que se manifestem acerca da consumação da prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Bom Jesus – GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) FABIO AMARAL Juiz de Direito