Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5302513-98.2018.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Parte Requerida: ANA CELINA SACLOPPI PRUDENTE CORREA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de Ana Celina Sacloppi Prudente Correa, Lucas Prudete Correa e Marco Antonio Furlan de Freitas, partes devidamente qualificadas. No evento 350, a parte autora foi intimada a se manifestar. Em seguida, no evento 353, requereu a realização de penhora on-line via SISBAJUD e pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Contudo, no evento 354, a escrivania reiterou a intimação do evento 350, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para promover o recolhimento das custas/taxas processuais ou apresentar a planilha atualizada do débito. Sobreveio, então, o pedido de dilação de prazo formulado no evento 357, no qual a parte autora requereu mais 15 (quinze) dias para apresentar a planilha atualizada do débito, sem apresentar justificativa idônea. Decido. A providência determinada constitui ônus da parte exequente, a quem incumbe promover o regular andamento da execução. O decurso de mais de um mês entre a intimação e o pedido de prorrogação, aliado à ausência de justificativa concreta para o descumprimento da determinação judicial, impede o acolhimento do pleito. Diante disso, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no evento 357. Concedo, por derradeiro, o prazo final e improrrogável de 5 (cinco) dias para apresentação da planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito