Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível - Comarca de Aruanã Avenida Savarú, nº 01/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - CEP: 76.710-000 - Tel.: 62 3611-2170, balcão virtual: 62 3611-2171 (WhatsApp), gabinete virtual: 62 99105-5625 (WhatsApp) Processo: 5511344-95.2022.8.09.0175 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Edilberto Porto Pacheco Filho CPF: 507.115.981-34 Requeridos: Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA As partes, qualificadas no bojo dos autos, firmaram acordo, e pugnaram por sua homologação. Autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Evidencia-se dos autos que as partes celebraram acordo, requerendo, para tanto, a sua homologação. No caso, trata-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste e, tampouco, se vê alguma afronta ao ordenamento jurídico pátrio. Nessa seara, o acordo encontra-se conforme a lei, não havendo óbice à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Custas e honorários conforme pactuado. Na omissão, rateadas as custas, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais finais, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Sendo caso de renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, com o trânsito em julgado, DETERMINO a baixa e o arquivamento definitivo do feito no sistema. Publicação eletrônica. Intime-se. Cumpra-se. Aruanã, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.