Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível - Comarca de Aruanã Avenida Savarú, nº 01/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - CEP: 76.710-000 - Tel.: 62 3611-2170, balcão virtual: 62 3611-2171 (WhatsApp), gabinete virtual: 62 99105-5625 (WhatsApp) Processo: 6087569-31.2024.8.09.0175 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Sicredi Araxingu CPF: 33.021.064/0001-28 Requeridos: Werikis Souza Dos Santos Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Considerando que os sistemas conveniados constituem relevantes mecanismos disponibilizados para uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere (súmula 44 do TJGO), DEFIRO o pedido contido em mov. retro e, por consectário, determino à Central de Atos de Construção Eletrônica (CACE), que promova a consulta de endereços do requerido WERIKIS SOUZA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 18.521.378/0001-04, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER e INFOJUD. INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais (taxa de serviço) relativas a execução dos atos de busca nos termos do inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Informo que a guia deve ser expedida pelo próprio advogado no sistema PROJUDI. Em caso de dúvidas, o advogado poderá entrar em contato com o suporte ao advogado através dos números de telefone disponibilizados no PROJUDI. Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à Central de Atos de Construção Eletrônica (CACE). Juntadas às respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização da parte requerida. Transcorrido o prazo supra e atendida à ordem judicial, renove-se a tentativa de citação da parte requerida no endereço apontado. Frustrada a diligência, AUTORIZO, desde já, a parte autora ou seu advogado constituído a solicitar junto às empresas VIVO, OI, CLARO, INSS, SANEAGO e EQUATORIAL, eventuais endereços de WERIKIS SOUZA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 18.521.378/0001-04, constantes em seus bancos de dados, sob pena de aplicar as penalidades legais. Prazo de Validade: 30 (trinta) dias. DEFIRO ainda, a busca de endereço por meio do SIEL, devendo a própria serventia providenciar a busca. Sendo infrutífera, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, indicando o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. Aruanã, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.