Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 0086477-43.2015.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: BANCO VOLKSVAGEM S/A, inscrita no CPF/CNPJ: 59.109.165/0001-49, residente e domiciliada ou com sede na RUA VOLKSWAGEN, 291, JABAQUARA, SAO PAULO, SP, --, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: WILSON NUNES XAVIER DE MATOS, inscrita no CPF/CNPJ: 041.693.681-42, residente e domiciliada ou com sede na RUA VALERIANO DE CASTRO, 1375,, CENTRO, FORMOSA, GO73801100, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Ao evento 170, o exequente requereu uma nova suspensão do feito. É cediço que a execução pode ser suspensa pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Ultrapassado esse prazo, sem que o exequente ou bens penhoráveis sejam localizados, o feito deve ser arquivado, conforme dispõe o art. 921, §2º do CPC e a prescrição começa a correr (13.04.2024). No presente caso, o feito já foi suspenso por um ano, em razão da não localização de bens (eventos 133). O pedido de nova suspensão, formulado pelo exequente, não encontra amparo legal, pois o art. 921, §§2º e 4º do CPC, vedam expressamente a concessão de nova suspensão após o decurso do prazo de um ano. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nova suspensão, devendo o feito ser arquivado, nos termos do art. 921, §2º do CPC. ARQUIVEM-SE os autos (art. 921, §2º, CPC), observando-se o disposto nos §3º e §4º, do art. 921, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 136