Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5718921-55.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Cientificação da parte autora acerca do alvará pago e juntado na movimentação 83. Aparecida de Goiânia, 6 de junho de 2025 William de Souza Ferreira Analista Judiciário
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 08:31
Expedida/certificada
06/06/2025, 08:29
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:29
Expedição de documento
06/06/2025, 08:28
Expedição de documento
23/05/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970,TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5718921-55.2019.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Elisângela de Jesus Gonçalves Requerido(a): Banco BMG S/A SENTENÇA 1. PROMOVA a Serventia o bloqueio do evento 67, por tratar-se de petição estranha aos autos, conforme noticiado no evento 76. Intimem-se. Cumpra-se. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição inserida no evento 70. Intimem-se. 3. Havendo concordância, CUMPRA-SE, nos seguintes termos: Considerando que foi satisfeita a obrigação (ev. 70), e com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora. Em seguida, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
15/05/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970,TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5718921-55.2019.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Elisângela de Jesus Gonçalves Requerido(a): Banco BMG S/A SENTENÇA 1. PROMOVA a Serventia o bloqueio do evento 67, por tratar-se de petição estranha aos autos, conforme noticiado no evento 76. Intimem-se. Cumpra-se. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição inserida no evento 70. Intimem-se. 3. Havendo concordância, CUMPRA-SE, nos seguintes termos: Considerando que foi satisfeita a obrigação (ev. 70), e com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora. Em seguida, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
15/05/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença