Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 0124262-31.2017.8.09.0024 Autor: M. R. BIOMEDICA RIO PRETO LTDA Réu: APARECIDA DAS GRACAS DA SILVA RESIO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, M. R. BIOMÉDICA RIO PRETO LTDA, para que se proceda com a penhora de 30% (trinta por cento) dos benefícios previdenciários percebidos pela executada, APARECIDA DAS GRAÇAS DA SILVA RESIO. O pedido se fundamenta na decisão proferida no evento de mov. nº 97, que condicionou a efetivação da penhora à prévia intimação da devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de demonstrar eventual comprometimento de sua subsistência. Conforme alegado, a executada foi devidamente intimada da referida decisão no evento 106, porém, deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação. É o breve relatório. Decido. A inércia da parte executada em se manifestar sobre a penhora, após ter sido regularmente intimada para tal, acarreta a preclusão do seu direito de impugnar a medida neste momento processual. A ausência de contestação faz presumir a ausência de prejuízo ao seu sustento e dignidade. Dessa forma, a condição imposta na decisão de mov. nº 97 foi cumprida, tornando a penhora sobre os proventos da executada medida que se impõe para a satisfação do crédito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores líquidos provenientes dos benefícios previdenciários recebidos pela executada, até o limite da dívida. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que proceda ao desconto mensal em folha de pagamento e realize o depósito do valor em conta judicial vinculada a este processo. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito