Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5128706-80.2025.8.09.0011 Natureza: Execução de Título ExtrajudicialExecução de Título ExtrajudicialExecução de Título Extrajudicial Requerente: Supermedica Distribuidora Hospitalar Ltda Requerido:Clínica Santa Bárbara Do Pará Ltda DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte demandante requereu a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados, bem como a citação da parte requerida, por oficial de justiça. Defiro o pedido e, diante disso: 1. Expeça-se carta precatória para citação da executada, Clínica Santa Bárbara Do Pará Ltda, no endereço TV São Francisco Caldeira de Cas, nº 1704, Bairro Guama, Belém do Pará, Pará, CEP 66.063-223, nos termos da decisão inicial (ev. 11) e com as informações atinentes à sua fiel execução. 2. Quanto às pesquisas de endereços, DETERMINO a intimação da parte exequente para o recolhimento das taxas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária tal diligência em caso de ser beneficiária da gratuidade da justiça ou se já realizado o recolhimento. 3. Recolhidas as custas, remetam os autos ao CACE acompanhado da respectiva certidão com os dados completos do alvo, para operacionalização junto aos sistemas conveniados pleiteados pela parte (SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD). 4. Juntadas as respostas, caso sejam localizados novos endereços ainda não diligenciados, deverá ser imediatamente expedido novo mandado de citação, independentemente de nova conclusão. 5. Após o cumprimento integral das determinações acima ou certificado o decurso dos prazos sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberações. Procedam o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.