Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas Comarca de Petrolina de Goiás - GO Processo n.º 5248382-48.2023.8.09.0122Data da distribuição: 20/04/2023 00:00:00Requerente: Maria Divina De OliveiraRequerido: Instituto Nacional Do Seguro SocialEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. No evento 68, este Juízo proferiu sentença declarando extinto o feito e determinando a expedição de alvará. Alvará expedido no evento 76. É o relatório. Decido. Cumpra-se integralmente a sentença proferida no evento 68. Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Certifique-se. Intime-se. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)
09/06/2025, 00:00
Definitivo
06/06/2025, 10:19
Confirmada
06/06/2025, 09:21
Arquivamento
06/06/2025, 09:19
Documento
05/06/2025, 11:20
Documento
02/06/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 16:13
Expedição de documento
15/04/2025, 15:55
Documento
09/04/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 19:04
Expedição de documento
31/03/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 16:13
Expedição de documento
15/04/2025, 15:55
Documento
09/04/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 19:04
Expedição de documento
31/03/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00
Confirmada
14/03/2025, 10:27
Expedição de documento
14/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas Comarca de Petrolina de Goiás - GO Processo n.º 5248382-48.2023.8.09.0122Data da distribuição: 20/04/2023 00:00:00Requerente: Maria Divina De OliveiraRequerido: Instituto Nacional Do Seguro SocialEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. No evento 47, foi homologado o acordo entre as partes. Depósito das RPVs em eventos 63/64. Vieram-me os autos conclusos. Brevemente relatado. DECIDO. Ao teor do exposto, DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Proceda-se à expedição de alvará para transferência do valor depositado em eventos 63/64, na forma requerida pela exequente. Se necessário, INTIME-SE o causídico atuante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais do titular da respectiva conta e número do CPF (advogado), para a realização da transferência. Ressalto que a procuração juntada pela requerente outorga poderes para dar e receber quitações (evento 1, arq. 2). Após a confecção do alvará, PROCEDA-SE ao envio deste por meio eletrônico para a instituição bancária. Conste-se do ofício que o banco deverá comprovar nos presentes autos a transação acima determinada, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Publicada e registrada. Intimem-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)
27/02/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)