Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"Sim","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"690874"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Valparaíso 4ª Vara Cível, Família e Sucessões Autos nº. 5411733-19.2019.8.09.0162Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Condomínio Ribeiro AlvesRequerido(a): Suely Carvalho Da Silva FlorencioSENTENÇANos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará.Trata-se de Execução de Títulos Extrajudiciais.No evento 89 a parte exequente informou a quitação do débito exequendo e requereu a extinção do feito.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita.” Sendo assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto EXTINTA a presente execução. Caso haja algum bloqueio ou restrição em nome do Executado, REMETAM-SE os autos a CACE para retirada da(s) restrição(ões).Eventuais custas finais pelo executado, por força do princípio da causalidade.CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000), DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, sobretudo o disposto no artigo 307 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento.Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO.Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.