Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5564137-34.2018.8.09.0051 Promovente(s): FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED Promovido(s): RAPHAELLA CRISTINA CRISOSTOMO CARDOSO DECISÃO Trata-se de execução proposta por PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS e FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED em desfavor de RAPHAELLA CRISTINA CRISOSTOMO CARDOSO. Tentada a penhora on line, houve o bloqueio de R$ 1.312,26 nas contas da pessoa jurídica ALESSANDRA CRISTINA CHAVEIRO ARRUDA – ME (evento nº 335). Como referida empresa não faz parte do polo passivo da demanda, a parte exequente manifestou-se pela liberação da quantia bloqueada (evento nº 341). No entanto, já não é possível a simples liberação, pois o montante foi transferido para conta judicial vinculada ao processo, de modo que o levantamento deve ser via alvará judicial. Em consulta realizada nesta data, verifico que a mencionada pessoa jurídica ajuizou ação rescisória questionando justamente a referida penhora, mas a petição inicial foi indeferida pela 2ª Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (autos nº 5383665-16.2026.8.09.0000). Assim, determino a habilitação como terceira interessada nos registros deste procedimento de ALESSANDRA CRISTINA CHAVEIRO ARRUDA – ME, CNPJ nº 12.364.959/0001-95, representada pelo advogado Dr. José Cardoso da Silva Júnior, OAB/BA 16.222. Feito isso, expeça-se alvará em favor de ALESSANDRA CRISTINA CHAVEIRO ARRUDA – ME para levantamento de R$ 1.312,26, que deverá informar seus dados bancários para recebimento do montante. Outrossim, diante do requerimento do evento nº 341, após o recolhimento da despesa pertinente ao ato, encaminhem-se os autos à CENOPES para realização de pesquisa via SERPJUD para a obtenção de informações sobre eventual existência de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) RAPHAELLA CRISTINA CRISOSTOMO CARDOSO (CPF: 700.167.241-60). Realizada a pesquisa, sobre ela deverá se manifestar o exequente em 05 dias. Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a pesquisa do endereço e de bens da parte executada através dos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, etc) e naqueles que forem incorporados no futuro. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito em substituição