Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 0130858-31.2017.8.09.0024 P R O V I M E N T O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção necessárias para cumprimento da decisão proferida no evento retro, uma vez que, segundo informações do Sistema PROJUDI, não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias, inviabilizando a expedição do mandado por esta Serventia. Nos termos do Ofício Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral da Justiça, que homologou a tabela de quantidade de locomoções por tipo de mandado, para expedição de mandados de mandados de citação, penhora e avaliação, são exigidas, no mínimo, 5 (cinco) locomoções para o mesmo bairro e cidade. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja recolhimento de custas de locomoção, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir. Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia no recolhimento da guia de locomoção, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Caldas Novas, 15 de julho de 2026. MARIANE BRAZ LIMA Servidora do Judiciário ______________________ 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.