Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 0201483-74.1998.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL Polo passivo: CARLOS DA FONSECA TELES DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil em face de Carlos da Fonseca Teles e José Neto de Oliveira. O trâmite processual foi marcado por diversas tentativas de citação dos requeridos. No evento 174, foi deferida a citação por edital do executado José Neto de Oliveira. Contudo, antes da efetivação da medida, o correquerido Carlos da Fonseca Teles informou o falecimento de José Neto de Oliveira, ocorrido no ano de 2007, juntando comprovante da situação cadastral do CPF na Receita Federal (evento 182). Intimado a se manifestar sobre o fato, o requerente permaneceu inerte, conforme certificado no evento 185, o que levou à determinação de arquivamento do processo (evento 187). No mesmo dia da decisão de arquivamento, o requerente peticionou (evento 192) e obteve a suspensão do feito por 30 dias para localizar eventuais herdeiros do de cujus (evento 194). Posteriormente, o requerente informou não ter localizado processo de inventário e requereu a inclusão e citação da herdeira Marilia de Castro Oliveira, fornecendo seu endereço (evento 199). O pedido foi deferido no evento 201. A primeira tentativa de citação da herdeira, no endereço indicado na Rua 94, em Goiânia/GO, restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (evento 214), que obteve a informação de um novo possível endereço no Edifício Dijon, na Praça Cívica. O requerente, então, indicou o novo endereço para a diligência (evento 217), a qual, novamente, não teve êxito. A certidão do Oficial de Justiça (evento 226) informou que a herdeira havia se mudado do local há pelo menos 10 anos, sem deixar informações sobre seu paradeiro. Intimado a dar andamento ao feito, o requerente, no evento 230, alegou ter esgotado as tentativas administrativas para localizar a parte requerida e pleiteou a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL (TRE). Os autos vieram conclusos para análise no evento 231. Decido. A análise dos autos revela que o requerente esgotou as vias convencionais para a localização da herdeira do requerido, sendo justificável o deferimento de pesquisas em sistemas eletrônicos para assegurar a efetividade do processo. Contudo, cumpre ressaltar que o sistema SIEL (TRE) não se encontra entre os sistemas disponíveis a este juízo. Diante do exposto, desde que precedido do recolhimentod as custas devidas, DEFIRO em parte o pedido formulado no evento 230. Determino que a Escrivania, caso seja do interesse da exequente, proceda à consulta de endereços em nome da herdeira Marilia de Castro Oliveira, CPF nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)