Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5231462-91.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Juverci Dias Barbosa Requerido: Oreal Org Empres De Assessoramento Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, formulada por Juverci Dias Barbosa, em face de Oreal Org Empres De Assessoramento Ltda, ambos qualificados. Intimação pelo procurador da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 98). Intimação pessoal (evento 102). Intimação pela nova procuradora da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 104). DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, mais uma vez a parte autora permaneceu inerte. Intimada a nova procuradora (ev. 104), mais uma vez permaneceu inerte. É possível a extinção do processo, por abandono da parte autora, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, para tanto, exige-se a intimação pessoal da parte autora, o que se afigura no presente feito. Ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, §1° e §2° do CPC, declaro extinto o feito. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG