Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia Juizado Especial Cível DECISÃO Protocolo: 5694379-76.2024.8.09.0114 Requerente/Exequente: Niquelandia Calcados Ltda Requerido(a)/Executado(a): Iohanan Alves Do Nascimento Soares Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Em consulta aos autos nº 5727324-87.2022.8.09.0114, verifica-se que foi determinada a requisição de informações à Receita Federal do Brasil acerca da receita bruta declarada pelas empresas Comércio de Vestuário Pé Kente Ltda., Magazine Ceres Ltda., Magazine Calvest Ltda. e Magazine Pé Kente Ltda. Considerando que a diligência determinada naquele processo envolve informações relevantes também para estes autos, bem como a existência de outras demandas com o mesmo contexto fático, mostra-se adequado, por medida de economia processual, aguardar sua conclusão, a fim de evitar a repetição de atos com idêntico objeto, sem prejuízo de que as informações eventualmente obtidas sejam oportunamente juntadas a estes autos e submetidas ao contraditório das partes. Diante disso, DETERMINO a suspensão da presente demanda até ulterior deliberação nos autos nº 5727324-87.2022.8.09.0114. A suspensão deverá alcançar os processos relacionados à parte exequente e às empresas acima mencionadas, ressalvadas as ações de cobrança já julgadas e as execuções em que houver constrição ativa. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia-GO, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito em respondência Decreto Judiciário n.º 5415/2025 (assinado digitalmente)