Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0219228-87.2012.8.09.0144Requerente: LUIS CARLOS DOS SANTOSRequerido: EDSON GERALDO RODRIGUES ME PANIFICADORA RODRIGUESDECISÃO De início, determino a evolução da classe para “Cumprimento de Sentença” (ev.1). Diante do pedido do Exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do andamento processual da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também ficará suspensa a contagem da prescrição. A baixa deverá ocorrer com averbação de pendência, conforme disciplinado pelo Provimento n.º 02/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o imediato ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa e averbação da pendência de quitação ou equivalente, nos moldes do art. 307 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO/2025. Ressalta-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 921, §5º, do CPC). Oportunamente, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4