Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOComarca Aparecida de Goiânia3º Juizado Especial CívelAutos digitais nº 5360657-42.2024.8.09.0012Polo ativo: Prive Residencial Brasilia SulPolo passivo: Fernando Valadao MachadoValor da Ação: 4.331,20.SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual, após o deferimento do parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, nos termos da decisão de mov. 29, a parte executada Fernando Valadão Machado comprovou o cumprimento integral da obrigação, juntando os comprovantes de depósitos judiciais dos valores correspondentes a 30% do débito e às parcelas mensais, os quais foram transferidos à parte exequente através de alvarás judiciais.Revela-se, pois, que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários; Juizados Especiais.Publicada e registrada eletronicamente.Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves de Freitas NetoJuiz de DireitoEm Substituição AutomáticaT