Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, ante o pagamento do débito pela requerida, pleiteando a extinção e arquivamento dos autos. Diante do exposto, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito e consequente arquivamento dos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)