Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5599650-53.2024.8.09.0051 D E S P A C H O Inicialmente, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha apresentar a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. De outro lado, importa salientar que segundo a sistemática do Código de Processo Civil, uma vez não encontrado o devedor para cumprimento do mandado de citação, deve-se proceder o arresto, e caso sejam encontrados bens, há de se promover a citação via edital. In casu, verifica-se a parte executada (WESLEY DE OLIVEIRA SILVA) não foi localizada para cumprimento do mandado de citação, e assim sendo, promova-se o arresto online, pelo sistema SISBAJUD, dos valores encontrados em suas contas bancárias, desde que sejam superiores a 1% (um por cento) do valor da dívida. Realizado o arresto, promova-se a transferência do numerário para conta judicial vinculada a este Juízo, devendo a parte exequente, ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação via edital, sob pena de extinção. Caso não sejam encontrados valores nas contas bancárias da parte executada, promova-se a busca de bens, via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SREI. Havendo requerimento, promova-se o registro de restrição em nome da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, e a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, que deverá ser realizado por meio do sistema Serasajud, se disponível. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de arresto, sob pena de suspensão. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito ENA