Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 5688057-82.2021.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos. No curso da ação as partes transigiram e pugnaram pela homologação judicial e suspensão dos autos até o integral cumprimento do acordo, o que foi acolhido pela decisão proferida no evento 17. Após suspensão, o executado comprovou o pagamento da última parcela, aduzindo o cumprimento integral da obrigação e requerendo o arquivamento do feito - evento 64. Logo em seguida, a exequente confirmou a quitação do débito, requerendo a extinção do feito e desconstituição de eventual penhora e baixa de restrições - evento 65. É o relatório que basta. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 924 do CPC, extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. In casu, tem-se que, conforme expressamente declarado pela exequente, a obrigação foi totalmente satisfeita pelo executado, restando impositiva a extinção da execução. Oportunamente, consigno a ausência de penhora e restrição a ser desconstituída/baixada. Com efeito, DECLARO a satisfação da obrigação e a extinção do feito, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos observando as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. Essa sentença possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO. Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição